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Atraso em prestação de contas

TCE decide multar presidente da Caapsml por falhas cometidas quando foi prefeito

Rafael Machado/Grupo Folha
14 mar 2022 às 17:32

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- Gustavo Carneiro/Arquivo FOLHA
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Os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná Artagão de Mattos Leão e Ivan Lelis Bonilha seguiram o voto do relator Durval Amaral e decidiram pela aplicação de multas ao ex-prefeito de Centenário do Sul (Região Metropolitana de Londrina), Luiz Nicácio, que ocupou o cargo entre 2013 e 2019. Atualmente ele é superintendente da Caapsml (Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Londrina), cargo que ocupa desde janeiro do ano passado. 


A votação é referente à prestação de contas da Prefeitura de Centenário do Sul de 2017. O TCE optou pela punição porque Nicácio atrasou a publicação de dois relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro é o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), que mostra a movimentação financeira dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Já o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) traz as despesas empenhadas e liquidadas. 

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Nos dois casos, o então prefeito demorou 50 dias para publicar os balanços, infringindo a lei, que determina o limite de 30 dias. Diante disso, Amaral votou em dezembro de 2021 pela regularidade das contas, mas incluiu a aplicação das infrações. O julgamento foi encerrado na 1ª Câmara do TCE no começo de março. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, agora será aberto prazo para recurso. 

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Quando não houver mais possibilidade de recorrer e se a decisão for mantida pelo Pleno, que reúne outros conselheiros, o TC vai emitir a cobrança das multas. Os valores que podem ser cobrados não foram divulgados. Por meio do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina, Nicácio afirmou que as multas vão ser recorridas pois são falhas técnicas que podem ser sanadas.


Já a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE informou que não há registro de qualquer pagamento relativo a multas aplicadas nesse processo, até porque o acórdão ainda não está disponível. Também afirmou que Luiz Nicácio não apresentou comprovante de pagamentos nos autos desse processo.


Confira a matéria completa na FOLHA

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