O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 23 multas a Joares Vicente Martins Ferreira, prefeito de General Carneiro (Sul) entre os anos de 2005 e 2008. O valor total das sanções administrativas, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005), soma R$ 31.196,04.
As multas se referem a irregularidades comprovadas pela Corregedoria-Geral do TCE, a partir de Representação formulada por Ivanor Dacheri (gestão 2009-2012), sucessor de Joares Ferreira na administração de General Carneiro. O processo foi julgado na sessão de 17 de abril do Tribunal Pleno.
Pagamentos irregulares
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Entre as irregularidades estão a doação de 10 imóveis a particulares, em desacordo com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Licitações (8.666/93) e sem contabilização no controle patrimonial do Município; além de irregularidades em procedimentos licitatórios, como falta de especificação do objeto e falta de projeto básico de obras.
Também ficou comprovado o pagamento, à Irmandade da Santa Casa do Município, de R$ 270 mil acima dos valores previstos em contrato. Outra falha foi a compra de combustível em quantidades superiores às previstas em licitação, gerando um gasto adicional de R$ 271,3 mil nos anos de 2007 e 2008.
No âmbito da gestão de pessoal, foram comprovadas cinco irregularidades: remuneração indevida de servidores, caracterizando desvio de função; pagamento de horas extras a servidores ocupantes de cargos em comissão; pagamento de bolsa-auxílio diretamente aos estagiários, contrariando o contrato firmado com a entidade que intermediava o fornecimento de estudantes; pagamento da bolsa-auxílio em valores superiores aos estabelecidos no plano de estágio e dois casos de acúmulo irregular de estágio e cargo em comissão ou emprego público.
Devolução
Além das multas, o TCE determinou que o ex-prefeito devolva ao cofre municipal os valores adicionais indevidamente pagos aos estagiários. O cálculo do valor exato a ser devolvido, com atualização monetária, será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) no momento do trânsito em julgado do processo.
O Tribunal de Contas também encaminhará ofício à Receita Federal sugerindo a apuração de indício de sonegação de impostos na divergência de valores entre o preço de compra de um terreno (de 48,4 mil metros quadrados) pelo Município e o informado em documento de doação à empresa Jomade Madeiras Ltda. Em 60 dias, a atual gestão de General Carneiro deverá anular as leis que autorizaram a doação dos imóveis e, nos casos em que ficar provado o interesse público da medida, promover as ações legais para a doação.
Cópia da decisão do Tribunal também será enviada ao Ministério Público Estadual. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado também pelo Pleno. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.