O Tribunal de Contas implantou sistema automatizado de análise da gestão fiscal dos municípios paranaenses. A partir do exercício de 2016, essa análise será iniciada automaticamente 37 dias após o fechamento do mês exigido para as análises quadrimestrais ou semestrais.
A entidade poderá antecipar a análise, por meio do procedimento "Emitir Certidão", existente no site do TCE-PR. Nestes casos, a análise estará disponível no dia seguinte ao da solicitação da antecipação.
Com isso, torna-se imprescindível que a entidade se certifique do atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), relativas à transparência da gestão fiscal, por meio das declarações disponíveis na página do Tribunal de Contas na internet.
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Caso as informações solicitadas não sejam declaradas tempestivamente, a conclusão da análise da gestão fiscal apontará tais irregularidades, e a entidade ficará impedida de emitir a Certidão Liberatória.
A Declaração da Lei de Transparência deve ser atualizada a cada 60 dias. A reanálise poderá ser solicitada por requerimento endereçado ao presidente do TCE-PR e somente será realizada depois de regularmente autorizada por ele.