O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta ao Município de Vera Cruz do Oeste em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2015. Seis municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite em 2014 e 2015 e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros dois ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. Vera Cruz do Oeste gastou 49,51% da RCL com despesas de pessoal. Essa lei complementar também dispõe (artigo 59, parágrafo 1º, V) que os municípios devem ser alertados quando o órgão fiscalizador constatar fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Os municípios que ultrapassaram 95% do limite são Antonina, Boa Ventura de São Roque, Ipiranga, Mamborê, Mandirituba e Ubiratã; eles gastaram 53,86%, 52,76%, 52,38%, 53,57%, 51,85% e 52,17% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente. Para eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
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Santa Maria do Oeste gastou 54,27% e Tunas do Paraná, 56,25% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.