O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná anunciou a suspensão, por meio de uma medida cautelar, de licitação da Prefeitura de Maringá para contratação de serviços de administração e intermediação de cartões de alimentação e refeição. O valor total previsto para o contrato era de R$ 75.939.494,40.
A medida cautelar foi expedida após o TCE receber indícios de irregularidades no certame, acatando reporesentação apresentada pela empresa Rom Card - Administradora de Cartões Ltda com base na Lei de Licitações.
Segundo a representação, apontou-se a possibilidade de taxa de administração negativa na proposta de preço dos licitantes, considerada irregular, e a exigência de tecnologia contactless (pagamento por aproximação de cartão) como um requisito que poderia restringir a competitividade. Outra empresa, a Verocheque Refeições Ltda., alegou que essa exigência era desnecessária e abusiva.
O conselheiro Maurício Requião, responsável pelo despacho, ressaltou que a vedação da taxa de administração negativa em certames para a escolha de administrador de cartão de pagamento de alimentação é entendida como inaplicável a órgãos públicos pelo TCE, de acordo com jurisprudência majoritária. Ele também enfatizou que a Lei nº 14.442/22 proíbe expressamente a fixação de taxas negativas.
Além disso, Requião apontou que a inclusão da tecnologia de pagamento por aproximação no edital poderia gerar dúvidas quanto ao seu fornecimento, já que, apesar de não ser um requisito para habilitação técnica das cncorrentes, constava na descrição do objeto. Esse ponto, segundo ele, poderia restringir a concorrência, uma vez que essa tecnologia não é imprescindível para o funcionamento dos cartões.
A cautelar determinou a intimação do município para conhecimento e cumprimento da decisão, e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentarem suas razões de defesa em contraditório, com prazo de 15 dias.
A Prefeitura de Maringá já apresentou sua defesa, que atualmente está sob análise técnica. Os efeitos da medida cautelar persistem até que uma decisão final seja tomada no processo, a menos que a liminar seja revogada antes disso.
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