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Da Adapar

TCE suspende licitação por risco de favorecimento no PR

Redação Bonde com TCE/PR
28 fev 2013 às 13:52

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A Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebeu uma representação da Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) formulada pela Inforline Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). De acordo com a empresa, o Pregão Presencial nº 001/2012, tipo "menor preço", promovido pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), para o registro de preços para a compra de móveis, apresentava risco de favorecimento. O valor máximo da contratação, fixado pelo edital, foi de R$ 247.458,44.

A empresa Inforline alegou no pedido de cautelar que a exigência de que os licitantes apresentem, junto com a proposta, laudos e certificações de conformidade com normas técnicas, restringiu a participação de todos os interessados: "Exigir laudo ergonômico de conformidade afasta particulares interessados no certame, em razão do seu alto custo, e assim restringe a competição e onera a contratação", argumentou ela. A companhia apontou ainda o risco de favorecimento às empresas que detinham, antes da licitação, os laudos e certificações exigidos pelo edital, o que infringiria os princípios da isonomia e da impessoalidade.

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No entendimento do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, relator da medida cautelar, os documentos apresentados foram determinantes para a suspensão do certame. No voto, ele propôs a suspensão da licitação e determinou que não seja firmada a ata de registro de preços, nem sejam efetuadas contratações até o julgamento de mérito pelo Tribunal Pleno. A decisão foi fundamentada no Inciso IV do Artigo 125 e no Inciso IV do Parágrafo 2º do Artigo 53 da Lei Orgânica, bem como no Inciso III do Artigo 24, no Inciso VII do Artigo 32, no Parágrafo 1º do Artigo 282 e no Inciso V do Artigo 401 do Regimento Interno, que tratam deste tipo de medida.

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O presidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz, o diretor administrativo da autarquia estadual, Adalberto Luis Valiati, e o pregoeiro José Apoloni Filho serão citados nos termos do Inciso II do Artigo 278, Inciso II do Artigo 381 e no caput do Artigo 382 do Regimento Interno e intimados a prestar informações atualizadas sobre o estágio da licitação, do registro de preços e das contratações. O prazo é de 15 dias a contar da juntada do comprovante de recebimento da citação.


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