Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do ex-deputado estadual Rafael Greca de Macedo por ato de improbidade administrativa. Com os embargos, Greca tentava anular decisão anterior do próprio TJ-PR, que havia suspendido seus direitos políticos por cinco anos, além de condená-lo à perda da função pública e ao pagamento de multa por irregularidades durante a execução de uma obra quando exercia o mandato de prefeito de Curitiba. A condenação é resultado de ação civil pública proposta em 2002 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba.
Conforme o Ministério Público descreve na ação, em 1995, durante sua gestão como prefeito, Greca e o então secretário municipal da Saúde, João Carlos Gonçalves Baracho, teriam autorizado, sem a devida licitação, a construção do Hospital Comunitário do Bairro Novo, obra viabilizada por meio de convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes e inaugurada em 1997.
Em 2004, a ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 4a Vara da Fazenda Pública. O MP-PR recorreu e, em outubro de 2005, a 1ª Câmara Cível do TJ-PR, por unanimidade de votos, acordou na condenação do ex-deputado, do ex-secretário e da entidade por ato de improbidade, conforme o previsto na Lei 8.429/92. Com o objetivo de reverter tal decisão, Greca propôs o embargo julgado hoje, em que requeria a anulação da sanção referente à perda dos direitos políticos.
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Pela prática de ato de improbidade administrativa, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes foi condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritária, pelo prazo de três anos.
Greca foi condenado a pagamento de multa de valor equivalente a três vezes a remuneração que recebia como prefeito. Baracho também foi sentenciado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa, calculada em duas vezes o valor de seus vencimentos como secretário.
Ministério Público do Paraná