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No Paraná

TRE mantém condenação por propaganda antecipada em convenção do PSDB

Redação Bonde
21 jul 2014 às 16:58

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou provimento ao recurso da decisão que condenou o PSDB e o governador e candidato à reeleição Beto Richa a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada.

A Coligação "Paraná Olhando Para Frente" alegou que durante convenção do PSDB, foi afixado outdoor em um local que passavam eleitores.

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"A referida publicidade facilmente chamaria atenção de transeuntes não partidários, posto que o banner podia ser visualizado da rua em frente e até mesmo da quadra anterior ao prédio onde estava sendo realizada a convenção. O conteúdo do material não faz qualquer alusão à pré-candidatura, ao contrário, indica o número do partido (45), o que evidencia a intenção de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha", afirmou o relator Humberto Gonçalves Brito em decisão.


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