A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta terça-feira (15) recurso ao candidato a deputado federal Zeca Dirceu (PT), condenado em R$ 10 mil por propaganda antecipada por meio de outdoor.
De acordo com o TRE, às vésperas da comemoração do aniversário de Umuarama, Zeca Dirceu contratou a fixação de aproximadamente oito painéis publicitários em pontos estratégicos que citam a verba de 88 milhões de reais recebidas pelo município, bem como os diversos benefícios trazidos à região por programas e obras do governo federal.
"A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, especialmente em sua forma dissimulada, quando é necessário examinar todo o contexto fático, não somente o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação", afirma o relator, desembargador Guido José Döbeli.
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"O desvirtuamento da divulgação de ato de parlamentar quando, em ano eleitoral, Deputado Federal, notório pré-candidato, a pretexto de congratular o Município, expõe com forte apelo publicitário, seu nome, cargo e imagem por meio de outdoor contendo mensagem típica de campanha, com indisfarçável propósito de assumir o mérito e promover-se a custa de programas do governo federal, transmutando-se em propaganda eleitoral", acrescentou.