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Eleições 2024

TRE-PR mantém indeferimento da candidatura de Barbosa Neto à Prefeitura de Londrina

Douglas Kuspiosz- Folha de Londrina
02 out 2024 às 18:44

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Barbosa Neto no estúdio do Grupo Folha de Londrina - Douglas Kuspiosz
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Por unanimidade, os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) negaram, nesta quarta-feira (2), o recurso do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) contra o indeferimento da sua candidatura à Prefeitura de Londrina, ocorrido no dia 5 de setembro por decisão da juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª ZE (Zona Eleitoral). A campanha do candidato segue e ele terá seu nome na urna eletrônica no dia 6 de outubro. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Na sentença de primeiro grau, a magistrada aponta que em um acórdão deste ano da 5ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) está clara a suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos - além de outras sanções. A condenação diz respeito às supostas irregularidades no curso de formação profissional da GM (Guarda Municipal), em 2010, quando Barbosa era prefeito. O acórdão também foi citado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que recomendou o indeferimento.

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A decisão da 42ª ZE toma como base a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) para sustentar que o candidato não pode concorrer. O trecho citado pela juíza afirma que são inelegíveis "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

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A defesa de Barbosa interpôs embargos de declaração no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) para tentar reverter o acórdão, mas não foram acolhidos em julgamento na terça-feira (1°).

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O relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, votou contra o recurso, entendendo que a decisão da 42ª ZE está correta. Os outros desembargadores também se manifestaram a favor do indeferimento da candidatura.


"Eu entendo que a condenação em segundo grau subsiste. Enquanto há proposta e não há deferimento de liminar que suspenda o ato decisório pela condenação, aplica-se a jurisprudência em relação à condenação de segundo grau", afirmou Junior, que também não viu irregularidade na ação do MPE. A defesa do candidato argumentava que o promotor havia se manifestado fora do prazo legal.


O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que participou do julgamento no TJ-PR, avaliou que "está corretíssima a decisão" do relator.


Procurado, o candidato informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que concederá entrevista coletiva nesta quinta-feira (3), em seu comitê na zona norte de Londrina, para comentar a decisão. Ele também atendeu à imprensa após o indeferimento no primeiro grau, no dia 6 de setembro, oportunidade em que falou em perseguição e “excesso de preciosismo” no caso do curso da GM.

(Atualizada às 19h32)

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