O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Cândido Ribeiro, derrubou agora há pouco decisão liminar (provisória) que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. O desembargador atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
A posse foi suspensa na manhã hoje (17) pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, durante a posse de Lula, realizada no Palácio do Planalto hoje pela manhã.
No despacho, o juiz disse que "a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva".
Leia mais:
Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025
Confira a lista dos 37 indiciados pela PF no inquérito do golpe de Estado
Moraes mantém delação de Mauro Cid após ouvi-lo por omissões sobre tentativa de golpe
Indiciado pela PF, Bolsonaro diz que Moraes “faz tudo o que não diz a lei”
No recurso, a AGU alegou "ausência de imparcialidade objetiva" do juiz federal.
Para o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, Catta Preta tem se "engajado" contra o governo Dilma. "Conforme apresentamos ao TRF, esse magistrado, contra o qual, pessoalmente, temos apenas que fazer elogios, tem se engajado publicamente em uma militância política contra o governo Dilma Rousseff. Não foram poucas as mensagens desse magistrado na questão relativa a um posicionamento pelo fim do governo Dilma Rousseff", disse Cardozo, mais cedo, em entrevista coletiva à imprensa.
No entanto, a juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu hoje (17) liminar sustando a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil da Presidência da República. A ação foi movida por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.
Na decisão, a juíza diz que, ao nomear Lula ministro de estado, mesmo estando ele "sob investigação na Justiça Federal do Paraná", a presidenta Dilma Rousseff teve "por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando 'escolha de Juízo', incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto".
Para a juíza, tal assertiva não foge à realidade, uma vez, segundo ela, "foi amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da presidente da República, era, exatamente, 'blindar'" o ex-presidente e "redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato" para o Supremo Tribunal Federal, uma vez que naquela Corte, sete dos 11 ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo".
"Longe desta magistrada julgar tão ilustres ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na nação brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro", ressalta Regina Formisano. Ela diz ainda que não é "razoável que a presidente da República deste país, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição".
A ministra destacou também que, de acordo com a Constituição, ministros de Estado devem ser escolhidos "entre pessoas da mais ilibada reputação e de notório saber. Efetivamente, não pode o juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da Operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de Estado, para obter o privilégio de foro".
Por essas razões, a juíza concedeu a liminar com o objetivo de sustar ou anular o ato de nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil. Mais cedo, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, havia concedido liminar sustando a nomeação de Lula. Essa liminar foi derrubada há pouco pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As duas decisões de primeira instância tem a mesma eficácia.