O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná refaça os cálculos das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Rodonorte, responsável pela administração de 480 quilômetros de rodovias no Estado. O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, estabelece um prazo de 60 dias para que o DER informe que providências vai tomar para atender as recomendações do TCU.
A principal recomendação é para que o DER refaça os cálculos de reajuste das tarifas de pedágio feitos pela Rodonorte, utilizando-se os resíduos decorrentes do arredondamento das tarifas para ajuste na receita do fluxo de caixa e revisão da tarifa. Ou seja, hoje ao calcular o reajuste da tarifa, as diferenças residuais são aplicadas imediatamente. O tribunal pede que esse arredondamento seja feito de forma nominal, no ano seguinte ao cálculo.
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