O cenário político paranaense registra uma decisão sísmica neste final de semana. Em decisão liminar, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado.
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A medida atende a uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV.
Com a decisão, que vale até o julgamento do recurso pelo plenário do TSE, Dallagnol está impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e realizar atos de campanha, incluindo a participação em debates e pedidos de votos.
O ministro Floriano de Azevedo Marques justificou a medida afirmando que a manutenção da candidatura poderia causar "efeitos disturbadores do processo eleitoral". Ele ressaltou que, como o Paraná elege dois senadores em 2026, a presença de um candidato inelegível poderia alterar definitivamente o resultado do pleito, induzindo o eleitor a combinações de votos que não faria de outra forma.
Antes da decisão do TSE, Deltan Dallagnol liderava a disputa pelas duas vagas ao Senado pelo Paraná.
- Deltan Dallagnol (Novo):
- Alexandre Curi (Republicanos):
- Filipe Barros (PL):
- Gleisi Hoffmann (PT):
- Cristina Graeml (PSD):
- Dr. Rosinha (PT):
- Outros candidatos (Marcelo Marcelino, Joaquim do MLB, Karen Guerreiro):
A pesquisa (PR-01022/2026) foi realizada entre 15 e 17 de setembro, tem margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
O que diz a defesa de Dallagnol
A defesa do candidato do partido Novo informou que irá recorrer da decisão. Em nota veiculada pela Band, Deltan Dallagnol afirmou que a discussão central envolve a previsibilidade e a igualdade das decisões judiciais.
A inelegibilidade de Dallagnol tem origem no entendimento do TSE de que ele teria cometido fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos.