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Aprovado em primeiro turno

Projeto que proíbe doação de alimentos nas ruas de Londrina deve mudar

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
18 set 2026 às 14:33

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Foto: Reprodução / Instagram
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O PL (Projeto de Lei) 92/2024, que proíbe a distribuição de alimentos nas ruas de Londrina, deve passar por mudanças antes de ser votado definitivamente na CML (Câmara Municipal de Londrina). O texto foi aprovado em primeiro turno no dia 1º de setembro, com 11 votos favoráveis.


Depois da aprovação, foram apresentadas seis emendas que propõem alterações importantes na redação. A autora do PL, vereadora Jessicão (PL), também interrompeu a tramitação da proposta até 2 de outubro, quando o projeto deve voltar à pauta.

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Em linhas gerais, o texto original proíbe a entrega e a doação de alimentos, prontos ou não, em ruas, praças e demais espaços públicos de Londrina e estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social destinar locais exclusivos e adequados para que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam e consumam as refeições.


Na justificativa, a autora argumenta que a distribuição em vias públicas pode ocorrer sem condições adequadas de higiene, gerar riscos de contaminação e intoxicação alimentar e provocar problemas como descarte inadequado de resíduos, presença de animais e dificuldades de circulação.


A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e a Defensoria Pública do Paraná enviaram ofício à Câmara recomendando a rejeição do projeto. O documento aponta inconstitucionalidades e ilegalidades na medida, “que pode agravar o já crítico cenário de fome enfrentado pela população vulnerável do município”.


Mudanças propostas


As emendas, caso aprovadas, podem promover mudanças profundas no PL. Uma delas, apresentada por Sídnei Matias (Avante) e Deivid Wisley (Novo), cria exceções à proibição para ações realizadas por igrejas, entidades filantrópicas, OSCs (Organizações da Sociedade Civil) e voluntários. O texto permite a distribuição de alimentos nas dependências das igrejas ou nas calçadas em frente aos imóveis, além de autorizar as ações em frente ou no entorno de estabelecimentos hospitalares, sem necessidade de anuência prévia das secretarias municipais.


Outra emenda, de Marcelo Oguido (PL), substitui a proibição pela vedação à “distribuição desordenada” de alimentos. A proposta permite a continuidade das ações realizadas por entidades assistenciais, organizações da sociedade civil e grupos voluntários, desde que estejam cadastrados e autorizados pelo Poder Executivo e cumpram diretrizes de higiene, segurança alimentar, descarte de resíduos e organização do espaço público.


A vereadora Michele Thomazinho (PL) apresentou outras três emendas que avançam na retirada da proibição prevista no texto original. Uma delas estabelece que a entrega e a doação gratuita de alimentos em espaços públicos poderão ocorrer desde que sejam observadas as normas sanitárias, de higiene, segurança alimentar e preservação do espaço público. Pela proposta, seriam vedadas apenas práticas que comprovadamente ofereçam risco à saúde dos beneficiários ou da coletividade.


Outra emenda de Michele modifica a previsão sobre os locais destinados às refeições. Em vez de estabelecer que a Secretaria de Assistência Social deverá destinar espaços exclusivos, o novo texto prevê que a pasta poderá disponibilizar, organizar e divulgar locais adequados para a realização das refeições e das ações de assistência alimentar. A utilização desses espaços seria preferencial e não impediria distribuições gratuitas em outros locais.


A terceira emenda cria um cadastro para pessoas físicas e jurídicas que realizem, de forma habitual e gratuita, ações de distribuição de alimentos em Londrina. Os responsáveis deverão informar, entre outros dados, os locais, dias e horários habituais das ações e, quando possível, a quantidade aproximada de alimentos distribuídos.

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Procurada pela reportagem, Jessicão afirmou que interrompeu a tramitação do projeto para que o texto seja reestruturado antes de voltar à discussão. Disse ainda que todas as emendas apresentadas serão analisadas.

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