O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, que exerce a função de corregedor-geral eleitoral, concedeu liminar para suspender a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para este sábado (8) e a próxima terça-feira (11).
Entretanto, o ministro permitiu que o PT substitua as propagandas que seriam exibidas, por outras que tenham como objeto a difusão do programa partidário, divulgação das atividades da legenda no Congresso, de eventos ou incentive a participação feminina na eleições.
Aldir Passarinho Junior salientou ainda, que as novas exibições não podem conter propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais e nem imagens ou cenas que falseiem ou distorçam fatos.
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Representação
A decisão foi tomada na análise de uma representação apresentada pelo PSDB contra duas inserções de trinta segundos produzidas pelo PT e veiculadas no último dia 6.
O PSDB alegou que o PT teria usado as inserções para comparar o governo atual com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de governo. Alega ainda, que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.
Liminar
O corregedor-geral eleitoral destacou que "a primeira inserção, de modo claro, pinta o quadro de evolução do país e os malefícios que existiam antes, na visão do representado (PT), com a locução advertindo para a ameaça da volta ao passado, inclusive, ao final, mostrando espécie de placa de trânsito com a proibição de retorno" e, a segunda, "revela a pré-candidata Dilma Rousseff".
"As duas inserções são, portanto, uma espécie de sequência, sem dúvida inteligente, sutil, mas que deixa muito claro o propósito do aludido conjunto de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata Sra Dilma Rousseff", observou Aldir Passarinho Junior.
"E, não tenho dúvidas, as ditas inserções, apresentadas nas mesmas datas, trazem mensagem objetiva exatamente acerca dos pontos coibidos em lei", concluiu o ministro.
O ministro determinou ainda, a notificação do PT para que apresente sua defesa no prazo de cinco dias, a fim de que seja analisado o mérito da representação.