Os critérios do voto facultativo para pessoas com deficiências físicas graves serão definidos nos próximos dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá baixar normas esclarecendo os casos em que esse tipo de problema impossibilita ou dificulta o exercício das obrigações eleitorais.
A decisão do TSE desagradou o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que pediu ao Ministério Público Federal para entrar com representação no Tribunal solicitando o reexame da medida .
Os portadores de deficiências leves, que não os impedem de chegar até o local de votação, devem votar obrigatoriamente, ficando sujeitos às mesmas penalidades dos não-deficientes.
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A medida está sendo estudada para os casos mais acentuados de deficiência.
Informações da ABr