O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Caputo Bastos, negou nesta quarta-feira pedido de liminar da coligação Lula Presidente para que fosse suspensa a veiculação de propaganda do candidato da coligação Grande Aliança, José Serra, que atribui responsabilidade ao governo petista do Rio Grande do Sul pela desistência da instalação da montadora Ford no estado.
Na representação, o Partido dos Trabalhadores e a coligação que apóia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva a presidente alegam que José Serra insiste na divulgação de fatos "sabidamente inverídicos e manipula informações, desvirtuando a realidade".
Caputo Bastos, em sua decisão, afirmou que, em exame preliminar, não vê caracterizados os pressupostos para concessão da liminar solicitada. O mérito do pedido de direito de resposta da representação poderá ser analisado ainda hoje, na segunda seção extraordinária da semana, marcada para as 19h.