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Fim do prazo

TSE nega prorrogação para troca de nome de Lula

Agência Brasil
10 set 2018 às 10:29

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- Fernando Frazão/Agência Brasil
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A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa presidencial. A negativa foi dada na mesma decisão em que a ministra enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso de Lula contra a rejeição, pelo plenário do TSE, de seu registro de candidatura, a qual teve como base a Lei da Ficha Limpa. O relator deverá ser o ministro Celso de Mello.


Rosa Weber entendeu haver questão constitucional a ser discutida no caso, relacionada à argumentação da defesa, motivo pelo qual enviou o processo ao Supremo. Segundo os advogados do ex-presidente, uma liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas permitiria ao ex-presidente concorrer.

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No STF, a defesa de Lula tentará novamente obter uma liminar para adiar o prazo para a troca de nome na cabeça de chapa, até que o plenário do Supremo discuta o caso do ex-presidente em definitivo.

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Caso prevaleça a decisão de Rosa Weber, o PT tem até terça-feira (11) para fazer a troca. Se não definir, o partido poderá ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.

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Nas articulações políticas, o nome que ganha força para substituir Lula é o do candidato a vice-presidente Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação.


Para Rosa Weber, não há motivos para prorrogar o prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente na chapa. "Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima", diz a decisão.


A defesa de Lula pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda-feira, limite máximo para a troca de candidatos, conforme a legislação eleitoral. Os advogados argumentam que a rejeição do registro do ex-presidente ainda pode ser revertida pelo STF, motivo pelo qual o prazo deve se prolongar até o último instante.

Os advogados justificam que é necessário considerar o apelo popular de Lula e as intenções de votos atribuídas a ele nas pesquisas de opinião.


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