Conforme a denúncia, durante discurso na Câmara, o vereador se pronunciava sobre a situação de abandono em que estaria uma piscina da cidade, dizendo que era um local onde “a água era tão podre, tão podre que até preto perdia para ela”.
Na ação criminal, o MPPR requer a condenação do réu pelo crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, previsto na Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa quando o crime é “cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais” (a sessão da Câmara foi transmitida ao vivo numa rede social). Além disso, pede o pagamento de indenização de R$ 50 mil a título coletivo pelos prejuízos causados.
Já na ação civil pública, é requerido também o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos, bem como que o vereador faça retratação pública quanto ao ato praticado. O MPPR pediu liminarmente o arresto de valores e bens do vereador para garantia do pagamento da indenização em caso de condenação.
Retratação
De acordo com informações da Câmara de Vereadores de Ibiporã, o vereador se manifestou durante a sessão realizada no dia 16 de março para realizar uma retratação pública. "Ele afirmou que a expressão utilizada foi infeliz, sem intenção de ofender ou discriminar qualquer pessoa ou grupo, e reforçou seu respeito à população negra, na qual se inclui. Ao final, pediu desculpas por eventuais desconfortos gerados e disse que seguirá adotando linguagem ainda mais responsável no debate público", diz trecho do texto publicado no site da Câmara.