Em resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou por injúria homofóbica um vereador do município de Maripá (Oeste), que proferiu discurso de ódio e homofobia em relação ao ator Paulo Gustavo, falecido em decorrência da Covid-19 no dia 4 de maio de 2021. A sentença foi proferida pela Vara Criminal de Palotina nesta sexta-feira (28), data em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+.
No dia 3 de maio daquele ano, durante sessão plenária da Câmara Municipal de Maripá, o vereador, ciente de que seu discurso estava sendo transmitido pelas redes sociais da instituição, teria se manifestado de forma a induzir e incitar a discriminação à coletividade LGBTQIA+, utilizando-se de elementos depreciativos referentes à orientação sexual e à identidade de gênero do ator.
Em um trecho de sua fala, o denunciado disse, referindo-se à condição do ator: “Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”. A fala ocorreu após o término das pautas relativas às atividades legislativas e fazia referência ao Dia das Mães.
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Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, sede da comarca, pelo crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Em decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2019, a homofobia foi equiparada à conduta tipificada na legislação.
Ao sentenciar pela condenação do vereador, o Juízo enfatizou que “as convicções pessoais do agente público devem ficar reservadas ao seu núcleo particular, à sua família, à sua comunidade religiosa, etc., pois, no exercício do cargo público, o único norte a ser seguido é a Constituição Federal, a qual não autoriza a expressão de servidores (do) público, custeados e mantidos por tributos de todos, sem qualquer distinção, baseadas no ódio e no preconceito”.
E completou, reforçando, que “não é preciso que aceite ou que conviva, mas é imperioso que respeite. Diferente da homoafetividade ou da transexualidade, todo o ‘ódio’ que o réu sente pode ser tratado e curado ou, caso não queira, deverá guardá-lo para si, pois só a ele interessa e não se autoriza a sua propagação para, como fez, subjugar, menosprezar, reduzir, ainda mais, pessoas, grupos e comunidades que, há séculos, já são subjugados e que, vagarosamente, tentam exercer direitos mínimos e básicos e, simplesmente, tentam existir e viver com dignidade da forma que são”.
CONDENAÇÃO
Aplicando-se as previsões legais, a pena foi de três anos, um mês e quinze dias de reclusão, revertidos na prestação de 1.141 horas de serviços à comunidade e ao pagamento de três salários mínimos (R$ 4.236) a serem destinados ao Grupo Dignidade, organização não governamental sem fins lucrativos fundada em março de 1992 em Curitiba e cujo propósito é a defesa e a promoção da livre orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, bem como dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIAPN+. Além disso, foi fixado o valor de R$ 7 mil como indenização por dano moral coletivo, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. (com informações da assessoria de imprensa do MPPR)