O Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro, decretou a indisponibilidade de bens de nove vereadores e três servidores da Câmara Municipal de Abatiá com base em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal.
O Ministério Público na comarca aponta que, entre 2009 e 2012, foram autorizados pagamentos de diversas diárias de viagens aos requeridos de forma irregular, através de Resolução que disciplinava a concessão de diárias. No total, a Promotoria aponta dano aos cofres públicos no valor de R$ 152.362,34, em valores atualizados.
A promotora de Justiça Roberta de Almeida Said elenca, na ação inicial, uma série de pagamentos irregulares, inclusive um caso em que não é possível identificar sequer o dia pelo qual a diária foi paga, ou seja, o servidor não se deu ao trabalho de avisar a data de início da viagem e o dia de seu retorno. Outra situação relatada é que alguns vereadores receberam diárias de viagem apesar de estarem presentes à sessão legislativa naquele dia.
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A promotora de Justiça argumenta que independentemente da previsão legal, a boa prática administrativa já recomendaria, por si só, um melhor esclarecimento acerca dos motivos que fundamentaram as concessões de diárias.
Ela ainda aponta que somente a motivação da viagem possibilita um controle mais efetivo da atuação administrativa pela sociedade e, ainda, pela própria administração. "Entender o contrário é permitir o emprego irregular de recursos públicos, divorciando-se de qualquer noção mínima que se tenha de interesse público, horizonte fundamental de toda e qualquer prática administrativa", sustenta.
Conforme a decisão, cada requerido terá bens bloqueados em uma determinada quantia, de acordo com os valores que foram recebidos indevidamente.