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Prazo de pagamento da 3ª parcela do IPVA para veículos com final de placa 7 e 8 termina nesta quinta

21 mar 2024 às 16:15

Os contribuintes têm até esta quinta-feira (21) para efetuar o pagamento da terceira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2024, para veículos com placas terminadas em 7 e 8. Ao longo desta semana, os contribuintes que escolheram o parcelamento em cinco vezes pagam a terceira cota, sem a incidência de juros. As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa do veículo.


As GR-PR (guias de recolhimento) não são enviadas pelos correios, assim como já ocorria em anos anteriores. A Fazenda e a Receita do Paraná também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.


Os boletos para pagamento podem ser gerados no Portal IPVA, dos aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou do Portal de Pagamentos de Tributos.


A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.


São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.


O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.


A multa por atraso é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.


Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024:


Final de placa - Data


1 e 2 – 18/03 (vencida)

3 e 4 – 19/03 (vencida)

5 e 6 – 20/03 (vencida)

7 e 8 – 21/03

9 e 0 – 22/03


Cuidado com sites falsos


A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que os proprietários fiquem atentos e só usem endereços terminados com a extensão “pr.gov.br” para fazer pagamentos. Outra opção são os apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras.


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