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Prazo para reembolso de passagens aéreas termina em 31 de dezembro

Guilherme Marconi/Grupo FOLHA
29 dez 2021 às 09:42

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- Gustavo Carneiro/Grupo FOLHA
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A Lei 14.174/21 estabeleceu que o dia 31 de dezembro é o prazo final de regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. 


Entretanto, há consumidores que, desde o início de março de 2020, tentam, sem sucesso, seguir viagem ou ter o estorno do valor pago. 

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Segundo o Procon Londrina, só em 2021 foram registradas 108 reclamações pelos consumidores londrinenses contra companhias aéreas e site de viagens.  

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Quase um terço, ou em 32 delas o cliente não teve sequer resposta da empresa, ou não conseguiu a suspensão imediata da cobrança. 

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É o caso da biomédica e empresária Rafaela Germanovix que comprou uma viagem para Gramado com passagem aérea pelo aeroporto de Porto Alegre (RS) antes do primeiro lockdown em março de 2020. 


Porém, por conta da pandemia não conseguiu viajar para o destino escolhido com a tia idosa e até hoje procura uma solução para o impasse. Isso porque virou um jogo de empurra entre o site de desconto passagens aérea e a companhia aérea.


"Seria a primeira viagem de avião da minha tia e eu quis dar esse presente a ela. A estadia do hotel eu consegui o cancelamento e o reembolso, mas a passagem aérea não. Desde então eu liguei o 123 milhas e para a Gol e ninguém resolveu. Tenho diversos protocolos abertos e minha solicitação foi negada como 'no show', como se eu não tivesse embarcado. Até hoje não consegui recuperar." 


Na Folha de Londrina, veja orientações do Procon Londrina para o reembolso.

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