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Conheça a importância do planejamento sucessório

02 abr 2022 às 09:06

É certo que lutamos muito para conquistarmos nossas coisas, não é mesmo? E uma vez que as conquistamos, o ciclo da vida faz com que nossos herdeiros assumam esses patrimônios após nossa partida. E é pensando neles que podemos tomar atitudes em vida, a fim de facilitar essa sucessão, de forma a ser o menos traumática possível em um momento de fragilidade. Com isso em mente, saiba que existe um dispositivo jurídico que permite antecipar, de maneira estratégica e inteligente, problemas que podem decorrer da divisão dos bens, chamado de planejamento sucessório. 

Por mais que seja envolto de tabus, o assunto é muito importante! Sabemos que a vida é finita e recheada de surpresas. Por isso, é importante levar em conta a necessidade de fazer um planejamento sucessório dos nossos bens, principalmente se estamos em uma idade avançada, ou exercemos uma profissão de risco, ou mesmo se temos uma doença grave. É uma grande decisão, que deve ser tomada com calma e preferencialmente com auxílio jurídico. 

O planejamento sucessório auxilia na divisão de bens após a morte, pois consiste em antecipar possíveis disputas por herança ao dividir os patrimônios ao gosto do titular dos bens e fazer com que a incidência de custas como inventário, cartórios e ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, seja menor. Uma vez que a vontade de realizar o planejamento esteja colocada, é feita uma auditoria dos bens do titular, de forma a levantar valores de bens móveis, imóveis, tangíveis, intangíveis, etc. 

Alguns fatores como regime matrimonial e existência de herdeiros legítimos são questões legais que devem ser observadas durante a feitura do planejamento sucessório, pois incidem diretamente sobre a forma de divisão do patrimônio. Um exemplo disso é que 50% dos bens devem ser direcionados aos herdeiros legítimos. Além das questões patrimoniais, o planejamento sucessório também pode abarcar a destinação do acervo digital do titular e até mesmo a destinação de seu corpo após a morte.

Os tipos de planejamento sucessório são vários. O mais conhecido com certeza é o testamento! Feita a partilha aos herdeiros necessários, o falecido pode dispor da outra metade para quaisquer outras finalidades, como doação, por exemplo. O testamento, porém, não dispensa o inventário nem o pagamento do ITCMD. A doação em vida também é outro dispositivo, porém os bens só serão repassados após a morte do titular, podendo ele usufruir do seu patrimônio até o fim da vida. Há também quem faça seguro de vida em nome dos herdeiros. 

Há outros dispositivos, como o holding familiar, que é quando uma empresa é criada para administração dos bens do titular que comporão agora o próprio patrimônio da empresa, e os sócios são os próprios herdeiros. Com o falecimento do titular, os bens são divididos como cotas empresariais, ou seja, os patrimônios serão realocados entre os sócios, sem necessidade de inventário e pagamento de ITCMD. 

Outra forma de driblar o pagamento de impostos é por meio da previdência privada. Na Previdência Social convencional, quando a pessoa falece recebendo uma aposentadoria, até mesmo a aposentadoria híbrida, por exemplo, os herdeiros têm direito à pensão por morte, caso cumpram os requisitos, porém não há possibilidade de escolher quem serão os beneficiários. Já na previdência privada ocorre o contrário, e o titular pode escolher quem terá direito a receber o benefício. Nesta modalidade, não há cobrança de ITCMD. 

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