Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Atenção consumidor

Dicas para comprar presentes no Dia das Mães

AEN
03 mai 2021 às 14:36
- Ari Dias/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná –Ipem-PR recomenda que a compra de presentes para o Dia das Mães deve seguir alguns cuidados para garantir que a data seja lembrada por bons momentos e para a segurança das homenageadas.


Entre as orientações, está a que se observe detalhes na hora de adquirir os presentes, como roupas, eletrodomésticos, produtos alimentícios. Importante também comprar no mercado formal e pedir a nota fiscal do produto na loja, pois poderá auxiliar na hora da troca e no caso de acidentes de consumo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ao adquirir qualquer peça de vestuário, por exemplo, é bom verificar a etiqueta têxtil obrigatória, onde devem constar as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Aval à fundação da Lava Jato entrará no foco do CNJ após divergências sobre Gabriela Hardt

Imagem de destaque
Entenda

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

Imagem de destaque
O tio Paulo

O que se sabe sobre o caso do idoso morto em banco do Rio

Imagem de destaque
Tio Paulo

Homem levado morto a banco aparentava ter sofrido intoxicação, diz médico do Samu


Em relação à composição do tecido, ou tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça, devem estar mencionados, inclusive com o percentual de cada um deles. Exemplo: 80% algodão e 20% poliéster. Segundo a legislação do Inmetro, que regulamenta essas questões, fica vedado o uso de nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira, como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon.

Publicidade


A forma de conservação e tratamento do produto também faz parte da exigência legal para que conste na etiqueta do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos, como lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passar a ferro, e limpeza a seco. Essas informações podem garantir uma vida útil mais longa ao produto.


Todo esse contexto ser observado no momento da compra, pois através dele será possível a identificação do responsável pelo produto e a correta informação da composição. É uma questão de saúde pública, pois muitas pessoas têm alergias a determinados tecidos, e somente poderão verificar através da informação correta na etiqueta, para evitar riscos à saúde do consumidor.

Publicidade


Todas essas informações devem estar em português, mesmo para os produtos importados.


ELETRODOMÉSTICOS – Secadores de cabelo, depiladores elétricos, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial e secadores para unhas, e eletrodomésticos utilizados para tratamento de beleza devem trazer o Selo de Conformidade do Inmetro, garantindo que passaram por ensaios, visando a prevenção de acidentes de consumo e proteção dos consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos quando em utilização normal.

Publicidade


E em caso de acidente de consumo, é muito importante relatar o caso à Ouvidoria do Ipem-PR, através do site www.ipem.pr.gov.br, no link "Ouvidoria”.


PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Na compra de alimentos, o consumidor deve ficar de olho na balança utilizada pelo comércio em geral. O Ipem-PR fiscaliza regularmente as balanças comerciais em todo o Estado, para garantir que o consumidor leve para casa exatamente o que pagou.

Publicidade


O consumidor deve observar na balança comercial a presença do Selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem-PR (a validade é de apenas um ano).


Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve partir do zero no mostrador, mais a indicação do preço por quilo e do peso do produto. A balança deve estar limpa e seca e descontar o valor da tara (peso da embalagem).

OUVIDORIA – Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, deve entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13h às 17h, em horário especial, ou pelo e-mail [email protected].


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade