Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, o MEI (microempreendedor individual) é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.
Desde 1º de setembro de 2020, o MEI tem dispensa de alvará de funcionamento para começar as atividades – independentemente da categoria e do grau de risco. A medida está na resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
De acordo com a consultora de negócios do Sebrae, Liciana Pedroso, o modelo vem numa crescente desde que a lei foi aprovada. "Muitas pessoas buscam no empreendedorismo uma recolocação no mercado, é uma forma mais rápida de formalização e com custos e benefícios vantajosos. E uma outra justificativa é o reconhecimento de oportunidades para atender necessidades em áreas que ainda merecem atenção", cita.
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