Mudar de nome e sobrenome está mais simples com a nova Lei de Registros Públicos do Brasil. Instituída no dia 27 de junho de 2022, permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos tem a possibilidade de modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Não é necessário justificar o motivo da alteração. Antes da instituição desse dispositivo, a troca sem justificativa prévia só podia ser feita quando se completasse a maioridade ou por meio de decisão judicial.
Segundo a diretora da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), Daniela Mroz, são três linhas gerais de alteração. A nova legislação não permite “apagar o passado” e, nos casos em que tiver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.
Registro de crianças
Leia mais:
Quem levará recompensa de R$ 354 mil por entregar Luigi Mangione
Máquina de lavar chega a 68,1% da população, mas 65 milhões ainda não têm
Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia
Mulheres vão poder se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro de 2025
Mudança de nome
Anteriormente, a troca de nome era possível quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no Brasil, as pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que se completaria 19 anos. Outro dispositivo permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, pontuou.
Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Assim, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Ainda é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
Em outra situação, permite-se que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, acrescentou.
Procedimentos
A diretora informa o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é preciso a apresentação de documento de identificação, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia com o estado em que é feita a troca.
“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, comentou.
Conforme a diretora, os cartórios têm uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.
“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado", diz.
Se a pessoa já tiver um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.