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Nova Lei de Registros Públicos

Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

Redação Bonde com Agência Brasil
29 ago 2022 às 08:52

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- Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
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Mudar de nome e sobrenome está mais simples com a nova Lei de Registros Públicos do Brasil. Instituída no dia 27 de junho de 2022, permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos tem a possibilidade de modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Não é necessário justificar o motivo da alteração. Antes da instituição desse dispositivo, a troca sem justificativa prévia só podia ser feita quando se completasse a maioridade ou por meio de decisão judicial.


Segundo a diretora da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), Daniela Mroz, são três linhas gerais de alteração. A nova legislação não permite “apagar o passado” e, nos casos em que tiver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

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Pela nova lei, é permitida a alteração no nome de recém-nascidos em um período de 15 dias em que os pais podem mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso ocorrer, a troca tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

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“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou a diretora.


Mudança de nome

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Anteriormente, a troca de nome era possível quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no Brasil, as pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que se completaria 19 anos. Outro dispositivo permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.


“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, pontuou.

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Sobrenome


Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Assim, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Ainda é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

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Em outra situação, permite-se que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, acrescentou.


Procedimentos

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A diretora informa o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é preciso a apresentação de documento de identificação, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia com o estado em que é feita a troca.


“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, comentou.

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Conforme a diretora, os cartórios têm uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.


“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado", diz.


Se a pessoa já tiver um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

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