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Redes sociais no trabalho: o que pode ou não entre empregados e empregadores?

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
07 jul 2021 às 14:29
- Pexels
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As redes sociais já fazem parte da vida das pessoas. É tão natural às gerações mais novas que funcionam como extensão da vida, vitrine de pensamentos e até meio de comunicação. Mas, ainda há limites éticos e legais que interferem no universo do trabalho, por exemplo, e que podem provocar uma série de consequências, até demissão de funcionários. "Nós precisamos entender os limites do uso pelo empregado e os limites do controle por parte do empregador para determinar até onde as redes sociais podem ser usadas”, ressalta a advogada trabalhista Glauce Fonçatti, integrante do Escritório Batistute Advogados.


Para entender o que pode e o que não pode ser feito por ambas as partes da relação trabalhista, Glauce listou alguns pontos importantes. "Embora cada caso seja sempre diferente um do outro e tenha suas particularidades, é importante pontuar algumas questões cuja compreensão já existe. E, diante de tudo isso, percebe-se que mais do que nunca, manter uma postura equilibrada no que diz respeito ao universo digital é primordial para as boas relações.”, ressalta.

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Proibir o uso de redes sociais: o empregador tem todo o direito de limitar ou proibir que seus funcionários utilizem as redes sociais durante o expediente. Além de prejudicar a produtividade, isso pode gerar demissão por justa causa. Salvo em casos em que usar as redes sociais faça parte do trabalho e é importante para divulgação, por exemplo.

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Proibir divulgação de informações: há situações em que o empregador até permite que seus funcionários utilizem as redes sociais no ambiente de trabalho. Mas, proíbem a divulgação de qualquer informação que possa ser confidencial ou prejudicar o serviço. Por isso, vale ficar atento às selfies, que, porventura, possam mostrar o ambiente de trabalho ou a localização.

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Fora do trabalho: em sua vida privada e pessoal, qualquer um é livre para manifestar opiniões políticas, ideológicas ou interagir com quem quer que seja nas redes sociais. Isso não pode ser motivo de demissão. A não ser quando o uso das redes vem com alguma prática ofensiva ao empregador, ao ambiente de trabalho ou a algum colega. Esses casos poderão motivar alguma demissão por justa causa. Entretanto, mesmo assim, recomenda-se equilíbrio e ponderação ou, então, que as redes sociais tenham acesso fechado para amigos.


Cumplicidade: quando um empregado curte, comenta ou compartilha qualquer publicação realizada por algum colega contra a empresa, o ambiente de trabalho ou outro funcionário, acaba por compactuar com a ofensa. É como se fosse cúmplice e, assim, também pode ser demitido por justa causa ou sofrer outras penalidades contratuais.

Na hora da contratação: vale lembrar que antes de admitir alguém, os empregadores costumam consultar os perfis nas redes sociais. Uma pesquisa da Careerbuilder, de 2017, mostra que esse número chega a 70%. E o que procuram? Publicações, críticas a outras empresas, fotos, amizades, entre outras coisas que podem comprometer o trabalho a ser desenvolvido.


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