Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas fizerem a consulta e forem considerados inelegíveis ao benefício neste ano têm dez dias corridos para fazer a contestação e tentar reverter a resposta negativa do governo.
O prazo começou a contar na sexta-feira (2) e vai até o dia 12 de abril. A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial.
O cidadão deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta "inelegível", pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em "Contestar".
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
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Além disso, a Cidadania explica que, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Outro caminho que o cidadão encontra para contestar a negativa do benefício ou o corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.
Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.
Neste ano, para conseguir o auxílio emergencial, é preciso ser maior de 18 anos –com exceção das mães adolescentes– e fazer parte de família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550). As parcelas pagas vão variar de R$ 150, para solteiros, a R$ 375, para a mãe responsável pelo sustento dos filhos menores.