Uma das etapas mais importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio abre portas para estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento. Por não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras diferentes do emprego comum.
A ideia por trás do estágio consiste no investimento da empresa na capacitação do estudante, estimulando a contratação após a formatura ou pelo menos fornecendo experiência que possa ser inserida no currículo profissional. Um bom estágio, porém, requer compromisso por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício de forma a desenvolver talentos.
Regras e direitos
Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.
Leia mais:
Google lança IA geradora de vídeo para clientes de serviço de nuvem
Dos 'baby boomers' à geração Z, consumidores se identificam com as mesmas marcas, diz pesquisa
Clientes da 123miIlhas têm até esta terça (3) para pedir dinheiro de volta
Japão recolhe réplica de espada de Harry Potter por violação da lei de armas
Confira as principais regras e os direitos concedidos pela legislação.
Requisitos
Pode participar de programas de estágio quem:
• tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;
• seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tempo de duração
• o estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos;
• o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;
• a exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
Carga horária
• limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.
Pagamento
• estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
• como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.
Admissão
• chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
Rescisão
• o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.