O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos na segunda-feira (21) para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.
A questão estava sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento seria finalizado ainda ontem, às 23h59.
A Corte julgava um recurso da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.
Leia mais:
Quem levará recompensa de R$ 354 mil por entregar Luigi Mangione
Máquina de lavar chega a 68,1% da população, mas 65 milhões ainda não têm
Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia
Mulheres vão poder se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro de 2025
Conforme a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo apenas nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.
Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.
No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia de 2 a 5 anos de prisão.
"Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional", decide Fachin.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.
O julgamento se dá no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.