A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de alimentos por violação de direitos da propriedade industrial ao utilizar, no pote de geleia, o trade dress (conjunto-imagem do produto) similar ao da concorrente. Ela foi condenada a ressarcir a autora por danos materiais, o que deve ser apurado em liquidação de sentença. Foi fixado, ainda, prazo de 30 dias para retirada de circulação dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais.
De acordo com os autos, a empresa autora da ação desenvolveu embalagem específica para se destacar dos concorrentes, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de pote quadrangular, com bocal circular de abertura ampla. Em 2010, a empresa ré alterou a forma da embalagem do seu produto, passando a utilizar um recipiente muito semelhante.
Em seu voto, o relator, desembargador Enio Zuliani, afirmou que "as características inseridas na embalagem que passou a ser usada são suficientes para causar prejuízos à autora, bem como causar confusão na massa consumidora, já que a similaridade das formas dos produtos poderia facilmente atrair o comprador para a aquisição das geleias da empresa ré pensando tratar-se daquelas fornecidas pela autora, dada a imitação levada a efeito".
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Os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite também participaram do julgamento, que teve votação unânime.