O período escolar está começando e muitos pais e responsáveis se deparam com a lista de material escolar.
Por esta razão, é preciso cautela e atenção em saber se o que está sendo exigido, pode ou não pode ser cobrado pelas escolas.
Pela norma vigente, as escolas somente podem cobrar materiais escolares de uso exclusivo do aluno.
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Os materiais que podem ser solicitados: cadernos, lápis de cor, lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, giz de cera, tinta guache, papel sulfite (somente uma resma (pacote) por aluno), entre outros.
De acordo com a Lei do Material Escolar 12.866/2013, trata sobre a anulação da cláusula contratual quando houver a obrigação do pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo.
Portanto, a lei determina que há a anulação da cláusula contratual quando existir essa cobrança indevida de pagamento ou fornecimento de material de uso coletivo, sendo proibido.
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