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Escola de Governo divulga classificação para tutores on-line

02 fev 2021 às 15:52

A Escola de Governo da Prefeitura de Londrina publicou a classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo para Tutoria On-line, em concordância com o Edital 010/2021. Foram classificados 39 servidores, de acordo com os critérios de seleção do edital. A lista dos classificados foi publicada na sexta-feira (29), no Jornal Oficial nº 4264.


A Escola de Governo está fazendo a análise dos recursos impetrados, neste momento, para publicar a reclassificação e o prazo para novos recursos, na sequência. A data da homologação final será divulgada assim que a fase de recursos for concluída.


A diretora da Escola de Governo, Andrea Carvalho Beluce, informou que a convocação dos candidatos aprovados se dará de acordo com a classificação e a demanda dos cursos, no decorrer do ano. Os servidores selecionados vão exercer atividades de tutoria on-line em cursos semipresenciais ou integralmente on-line, atuando como tutores das ações formativas ofertadas pela Escola de Governo, vinculada à Secretaria Municipal de Governo.


Segundo Andrea, com o advento da pandemia do novo coronavírus, aproximadamente 100% das ações formativas da Escola de Governo passaram a ser totalmente on-line, por isso a importância de investir na capacitação de servidores que possam atuar nas atividades virtuais ofertadas pela Escola de Governo. "Pretendemos abrir dez turmas para o curso de formação em tutoria on-line no primeiro semestre e mais dez para o segundo semestre”, contou.


Os servidores foram classificados de acordo com os aos critérios estabelecidos nos artigos 38 e 39 do Decreto 296 de 07 de março de 2019, que dispõem sobre as atribuições e responsabilidades do tutor on-line. Também foi necessário cumprir os requisitos elencados pelo Edital 010/2021, como ser servidor em efetivo exercício e lotado em órgãos da Administração Direta.

Os servidores receberão pagamento de gratificação para exercer as atividades de tutoria on-line, conforme estabelece o artigo 181 da Lei nº 4.928/1992. A remuneração será atribuída conforme o nível de formação acadêmica do servidor: doutorado e pós-doutorado (R$ 100,00 hora/aula); mestrado (R$ 85,00 hora/aula); especialização (R$ 70,00 hora/aula); graduação (R$ 50,00 hora/aula). O pagamento máximo será de 25 horas/aula por mês.


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