Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
TEM ATÉ 72 HORAS

Juiz determina que USP conceda matrícula a aluno que não foi considerado pardo

Isabela Palhares - Folhapress
05 mar 2024 às 16:53
- Wirestock no Freepik
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a USP deve garantir a matrícula do jovem que perdeu a vaga na Faculdade de Direito por não ter sido considerado pardo. O caso foi revelado pela reportagem.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A universidade tem 72 horas para cumprir a decisão liminar (temporária) e pode recorrer. Procurada pela reportagem, a universidade não se manifestou sobre a decisão.

Leia mais:

Imagem de destaque
Curiosidade

Desenho do coração pode ter se originado de moldes rudimentares, sugere estudo

Imagem de destaque
Fique atento

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada

Imagem de destaque
Não perca!

Prazo para pedir isenção de taxa do Enem 2024 acaba nesta sexta (26)

Imagem de destaque
228 municípios

Concurso Nacional Unificado terá mais de 3.600 locais de prova; saiba como consultar


Glauco Dalalio do Livramento, 17, foi aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública e que em sua primeira edição distribuiu 1.500 vagas da USP. O jovem concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos da rede pública e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas).

Publicidade


O adolescente se identificou como pardo, mas a comissão de heteroidentificação da USP discordou da autodeclaração. Depois de avaliarem uma fotografia e fazerem um encontro virtual de cerca de um minuto com o candidato, a banca decidiu que ele não pode ser considerado pardo.


Com a negativa da USP, o jovem perdeu a vaga na Faculdade de Direito, uma das mais tradicionais e concorridas do país.

Publicidade


A defesa do jovem questionou a constitucionalidade e legalidade do processo de avaliação da comissão, já que não foi garantido a Glauco o direito de ser analisado presencialmente -como acontece com os candidatos aprovados pela Fuvest, vestibular próprio da USP.


Para o juiz, a diferença nos procedimentos de avaliação da comissão "ofende a isonomia".
"Essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor. Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do CoIP (Conselho de Inclusão e Pertencimento), em sua 15ª sessão extraordinária, de 23 de fevereiro de 2024, foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado", diz a decisão de Campos.

Publicidade


O magistrado ainda anexou na decisão duas fotos do estudante. Para ele, há dificuldade em avaliar o pertencimento racial a distância, já que cada uma das fotografias traz o jovem de maneiras diferentes.
"Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas, não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância", argumenta.


O juiz também entendeu que o "perigo da demora" é inerente à exclusão do estudante ao curso no qual já tinha se pré-matriculado e avalia que pode haver "prejuízo irreversível". Por isso, determinou que a USP deve reestabelecer a matrícula de Glauco em um prazo de 72 horas.

Publicidade


O QUE DIZ A USP


Questionada na semana passada sobre o motivo de não garantir a avaliação presencial para todos os candidatos, a USP disse que "isso demandaria um calendário de bancas de heteroidentificação incompatível com o calendário dos vestibulares do Enem, das universidades paulistas e do Provão Paulista."

Publicidade


Também argumentou que a averiguação online ocorre para evitar prejuízos a candidatos de fora de São Paulo. "Teríamos muitos candidatos viajando para São Paulo sem matrícula efetivada e sem uma resposta definitiva das bancas de heteroidentificação, o que acarretaria prejuízo para os candidatos", disse em nota.


Também defendeu que o formato diferente utilizado para averiguar a autodeclaração dos candidatos não fere a isonomia do processo. "Nas versões virtuais, a banca de heteroidentificação toma todo o cuidado para que a visualização das características fenotípicas seja feita de maneira adequada, pedindo, por exemplo, para que os candidatos mudem a posição do corpo e procurem lugares com melhor iluminação. Tudo para garantir a isonomia da oitiva", disse em nota.


LEIA TAMBÉM:


Imagem
Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo; iFood fica de fora
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade