A rede estadual de educação do Paraná terá quatro escolas cívico-militares a partir de 2020. O projeto-piloto é parte do Programa Nacional Escolas Cívico-Militares, do Ministério da Educação e Cultura, e será implementado nos colégios estaduais Professora Adélia Barbosa, em Londrina; Beatriz Faria Ansay, em Curitiba; Tancredo Neves, em Foz do Iguaçu (Oeste); e Vinícius de Moraes, em Colombo (região metropolitana de Curitiba).
O modelo é diferente dos Colégios Militares, uma iniciativa do Governo do Paraná, que já existem em Curitiba, Londrina, Maringá e Cornélio Procópio – os últimos três inaugurados em 2019. Nesse caso, a gestão é da PM e o corpo docente e demais servidores são da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Nas cívico-militares a secretaria permanece responsável pelo corpo docente, currículo e trabalho didático-pedagógico, que passam a contar com o apoio de militares da reserva do Exército Brasileiro, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o diretor de Educação Raph Gomes Alves, esse ano será dedicado à adequação do programa à realidade escolar do Paraná. "Estamos trabalhando para implementar o modelo de escola cívico-militar, segundo as diretrizes do MEC, e realizando os ajustes necessários às peculiaridades das nossas escolas a fim de que, ao final do ano, o Estado do Paraná tenha um modelo próprio de escolas cívico-militares que servirá de base para futura ampliação”, explica.
Leia mais:
Estudo sugere que consumo de chocolate amargo está ligado à redução no risco de diabetes tipo 2
Projeto da UEL com materiais biodegradáveis é contemplado em edital da Finep
UEL publica informativo que mostra seu papel no desenvolvimento de Londrina
Proposta nacional é mais flexível sobre armazenamento de celular na escola
Diferenças
Há outras particularidades em relação aos Colégios Militares e às escolas estaduais regulares. Diferente dos Colégios Militares, que fazem processo seletivo para ingresso, as escolas cívico-militares têm matrícula regular, como qualquer outra escola estadual. Enquanto a gestão dos Colégios Militares compete à Polícia Militar do Paraná, nas escolas cívico-militares essas funções são de responsabilidade de profissionais da secretaria estadual da Educação e do Esporte, apoiados, também, por militares.
Quanto às escolas regulares, a principal diferença é a ampliação da matriz curricular, que passará de 800 horas-aula por ano letivo para mil horas-aula por ano letivo, ou seja, o aluno terá uma aula diária a mais. Além disso, os estudantes das cívico-militares contarão com aulas semanais de civismo e cidadania.
O investimento extra-anual por escola de até mil alunos é de cerca de R$ 1 milhão, financiado pelo MEC com contrapartida financeira do Estado para cobrir os demais gastos regulares, que superam essa cifra.
A parceria com os estados poderá acontecer de duas formas: o MEC repassa recursos para pagamento de militares das Forças Armadas alocados nas escolas, enquanto os estados custeiam as adaptações nas instalações das unidades e compra de uniformes, materiais e tecnologias; onde não houver pessoal das Forças Armadas, o MEC repassará recursos financeiros para a adaptação das escolas e os estados disponibilizarão militares das Corporações Estaduais.
Apoio da comunidade
As instituições de ensino que participam do projeto-piloto foram escolhidas a partir do interesse da comunidade e contemplado diferentes perfis de vulnerabilidade. A adesão ao programa se deu após discussão e aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo.
Brasil
O Programa Nacional Escolas Cívico-Militares é resultado de uma parceria entre o MEC, o Ministério da Defesa e governos estaduais.
Orientadas pelo Decreto 10.004/2019 e pela Portaria 2.015/2019, as escolas cívico-militares são escolas públicas regulares que implementam um modelo de gestão nas áreas educacional, pedagógica e administrativa baseado nos Colégios Militares do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta do Governo Federal é implantar 216 escolas cívico-militares em todo o país até 2023.