O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Fies (Programa de Financiamento Estudantil). Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Criado em 1999, o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.
Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).
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Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.
Veto
O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.
No entanto, após “manifestação das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) “não seriam computados” na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); da contribuição para os PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Na avaliação da secretaria, “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.