O MP (Ministério Público) do Paraná, por meio da 10ª e da 22ª Promotorias de Justiça de Londrina (com atribuições na área da Infância e da Juventude – Cível/Protetiva), ajuizou nesta terça-feira (2) ação civil pública contra o decreto municipal que prorrogou o período de suspensão das aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino até o dia 28 de fevereiro, baseado, entre outros, no princípio da prioridade absoluta.
O MP pede na ação, ajuizada perante a Vara da Infância e da Juventude de Londrina, que seja autorizado o imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil da cidade, tanto públicas como privadas, "de forma híbrida, gradual, facultativa, respeitando-se todas as normas sanitárias (previstas na Resolução 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa), cumprindo-se o calendário escolar que já foi planejado”.
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Também requer que seja autorizada a retomada das aulas presenciais nas escolas do ensino fundamental e médio de Londrina, igualmente públicas e privadas, com prazo de dez dias para que, se necessário, "as unidades de ensino que ainda não estejam em condições de dar imediato cumprimento aos protocolos de segurança procedam as adaptações pertinentes, assegurado o retorno antes do decurso desse prazo”.
As Promotorias ainda solicitam que seja determinado "caráter facultativo, sob critério e avaliação dos responsáveis – ao menos temporariamente, enquanto perdurarem as restrições decorrentes pela pandemia de Covid-19 – do comparecimento de crianças e adolescentes às unidades de ensino, em consideração a condições pessoais dos próprios estudantes ou de integrantes do respectivo núcleo familiar”.
O ajuizamento da ação considera a publicação do Decreto Estadual 6.637, de 20 de janeiro de 2021, que "autorizou, em todo o Paraná, a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 da Sesa”.
Três dias depois, houve a edição pelo Município de Londrina do Decreto 85/2021, estabelecendo a prorrogação, "até 28 de fevereiro de 2021, da suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares, públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Município de Londrina”.
As Promotorias de Justiça argumentam na ação que a retomada das aulas presenciais preza pela segurança de crianças e adolescentes, já que, fora da escola, muitas estão em situação de vulnerabilidade, com o "agravamento de condições psiquiátricas, comprometendo a segurança alimentar, aumentando a taxa de gravidez infantil, o número de abusos e maus-tratos, uso de drogas e violência”.
O MP destaca ainda que, "por meio da ação, revestida de verdadeiro caráter de medida de proteção, pretende sanar a patente omissão estatal diante das inúmeras situações de risco e direitos fundamentais violados no Município de Londrina”.