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Pedido de reaplicação do Encceja 2020 pode ser feito até sexta

24 ago 2021 às 15:11

Pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças contagiosas não devem comparecer ao local de provas do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) 2020 marcadas para o próximo domingo, 29. A orientação é do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que pede para que esses participantes solicitem a reaplicação do exame. A solicitação da reaplicação da prova deve ser feita até as 12h de sexta-feira (27), por meio do Sistema Encceja (acesse aqui), e mediante comprovação da condição de saúde.


Nesta edição, o Encceja será aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras. O exame é voltado para quem não concluiu os estudos na idade apropriada. Por meio do Encceja, os participantes têm a oportunidade de conseguir a certificação tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio.


Podem entrar com o pedido de reaplicação pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela. Os casos serão analisados individualmente pelo Inep e os resultados, divulgados no sábado (28), no sistema do exame.


A reaplicação ocorrerá nas mesmas datas de aplicação do Encceja para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa 2020, em 13 e 14 de outubro.


Documentos - Para que o Inep analise os pedidos, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a condição. Em casos de covid-19, o resultado do exame positivo para o novo coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.

Quanto à documentação comprobatória das demais doenças previstas no edital, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da CID 10 (Classificação Internacional de Doença), além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do CRM (Conselho Regional de Medicina), do RMS (Ministério da Saúde) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.


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