O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), assinou o decreto n° 10.824/2022, que diz respeito ao dimensionamento e quantitativo de pessoal para as universidades estaduais do Estado, no âmbito da Lei 20.933/2021, a LGU (Lei Geral das Universidades). A normativa estabelece os códigos de vagas correspondentes aos quadros de professores e agentes universitários, assim como as regras de controle de lotação dos servidores para cada instituição.
Os códigos consistem em uma sequência alfanumérica que identificam os tipos disponíveis de cargo, lotação, vagas, regimes de trabalho e carga horária, entre outros aspectos. As sete instituições estaduais de ensino superior estão elaborando relatórios individuais com as respectivas informações, eles devem ser divulgados nos próximos 30 dias.
As medidas da nova legislação englobam, também, os parâmetros de gestão para os professores e profissionais da carreira técnica-administrativa de níveis médio e superior, efetivos e contratados por tempo determinado, e o enquadramento no Tide (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva).
No total, o sistema de ensino superior paranaense tem 15.155 servidores públicos, sendo 8.223 professores e 4.169 agentes universitários (níveis médio e superior). Os demais profissionais, 2.763, são agentes universitários de nível operacional, cargos que serão desmobilizados ao vagarem. Esse cargo foi extinto pela Lei nº 20.199/2020.
A partir do novo decreto, cada instituição de ensino superior deverá atualizar o preenchimento dos cargos, em tempo real, no portal da transparência. Além disso, no mês de fevereiro de cada ano, a universidade precisará protocolar um relatório anual com uma série de informações, como a quantidade de servidores (efetivos e temporários); jornadas e regimes de trabalho; gratificações; nomes completos, unidades organizacionais, entre outros dados.
Em relação aos novas concursos, todas as universidades poderão promover, desde que seja respeitado o limite de 80% do respectivo quantitativo de cargos e o limite anual de reposição estabelecido na LGU.