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Aditamento de contrato

Renovações do Fies começam dia 8 de fevereiro; saiba como proceder

Agência Brasil
28 jan 2016 às 17:29
- Divulgação
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Os estudantes que participam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renovar os contratos a partir de 8 de fevereiro. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, garantiu que todos os contratos serão aditados.

No ano passado, com as reformas no programa, o Ministério da Educação (MEC) restringiu a renovação de contratos em instituições que aplicaram reajuste acima de índices estabelecidos pela pasta.

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No primeiro semestre, o MEC flexibilizou a taxa de reajuste aceitável e, no segundo semestre de 2014, chegou a acordo com as instituições de ensino privadas. Neste ano, Mercadante assegurou: "Todos terão o aditamento garantido e poderão fazer a renovação com bastante tranquilidade". Ao todo 2,1 milhões de contratos estão ativos.

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Pendências

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"Esperamos que não haja surpresa", diz o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, Sólon Caldas. Ele acrescenta que, devido às restrições feitas no ano passado, 100 mil contratos estão com pagamentos atrasados.


Em 2015, inicialmente foi fixado um teto de 4,5% de reajuste na mensalidade em relação ao ano anterior. Depois o percentual passou para 6,4% e, posteriormente, para 8,5%. "Por conta disso, houve estudantes em uma mesma sala com mensalidades diferentes. E isso está pendente". Os casos são avaliados pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação.

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Caldas explica que as novas regras do Fies não estabelecem um teto de reajuste. As instituições têm, no entanto, que oferecer desconto de 5% na mensalidade dos beneficiados pelo Fies.


Como renovar

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A liberação do aditamento pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) será informada, por e-mail, ao estudante, que fará a confirmação dos dados no sistema SisFIES. Após a confirmação, o aluno deve comparecer à CPSA da unidade de ensino para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matricula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão. O prazo para validar as informações e valores é de 20 dias contados a partir da data de conclusão da solicitação.


Para aditamento não simplificado - quando há alteração de cláusulas contratuais do financiamento - , o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir-se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento, em até dez dias contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data da confirmação de solicitação do aditamento. Após a regularização junto ao Agente Financeiro, uma cópia do Termo Aditivo deve ser entregue na CPSA para finalizar o processo.


(Com informações do Fies)


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