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Lei Estadual de Incentivo à Cultura sai do papel

Da Redação - Folha de Londrina
09 abr 2002 às 19:11

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No final da tarde de segunda-feira chegou ao fim a novela do Programa Estadual de Incentivo à Cultura. Nessa tarde o governador Jaime Lerner sancionou o decreto que regulamenta a Lei 13.133. A partir de agora é oficial - os contribuintes do ICMS podem destinar parte do imposto devido para o financiamento de projetos culturais. Os recursos serão aplicados através do Fundo Estadual de Cultura e do Mecenato Subsidiado, ambos instituídos pelo decreto. 'São instrumentos que vão viabilizar a captação de recursos para a cultura no Paraná', disse Lerner.

Tudo resolvido, a lei de incentivo oscilará entre 0,25% a 5% no montante do ICMS autorizado para o financiamento, dependendo do recolhimento mensal das empresas, desde cerca de R$ 100 mil a R$ 20 milhões. Serão apoiados projetos nas áreas de música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio, folclore, artesanato e manifestações culturais tradicionais.

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* Leia mais sobre o assunto na Folha Dois desta quarta-feira


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