O presidente Fernando Henrique Cardoso deve sancionar ou vetar até quarta-feira, segundo compromisso assumido com a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, o artigo 28-A, que será anexado à Lei dos Direitos Autorais (lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). Pelo artigo, proposto pela deputada alagoana Tânia Soares, ''os exemplares postos à venda da obra artística, científica ou literária deverão conter numeração ordinal crescente e a assinatura do autor''.
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