Devido aos problemas na reinauguração do Mineirão, em 3 de fevereiro, a Minas Arena, gestora do estádio, e o Cruzeiro, mandante, terão que indenizar o torcedor Bruno Jorge dos Santos com R$ 2,6 mil. R$ 100 deste valor correspondem ao ingresso e o restante é por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Como esta definição foi em primeira instância, ainda cabe recurso para o clube e a concessionária. Conforme o documento escrito pelo magistrado, agremiação mandante e empresa responsável pela administração do Gigante da Pampulha falharam na prestação de serviços ao torcedor.
– Não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratados pelo autor, vez que não lhe foram garantidas condições mínimas permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e ainda, de utilização dos banheiros – garantiu o juiz, que ainda acrescentou:
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– O autor deste processo pagou um ingresso caro para que tivesse todos estes serviços a sua disposição durante a realização do evento. E, se os réus receberam o pagamento deveriam ter deixado o serviço a disposição do torcedor, o que não ocorreu.
Esta não foi a única vez que o Mineirão causou transtornos aos torcedores. No jogo amistoso entre Brasil e Chile, evento-teste para a Copa das Confederações, ingressos duplicados, desencontro de informações e enormes filas importunaram os presentes.