Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Confirmado!

Dilma sanciona lei que torna juiz de futebol profissão

LANCEPRESS
11 out 2013 às 16:21

Compartilhar notícia

Publicidade
Publicidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que regulamenta a profissão de árbitros de futebol no Brasil.
O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (D.O.U). O decreto presidencial faculta aos árbitros a possibilidade de 'organizar-se em associações profissionais e sindicatos'.

Em comunicado publicado em seu site, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) festejou a sanção da lei. "É o começo de uma nova luta para realmente profissionalizarmos a arbitragem no Brasil. É importante que os árbitros continuem mobilizados e que as entidades mantenham-se unidas reivindicando o reconhecimento dos direitos da arbitragem", disse o presidente da ANAF, Marco Antônio Martins.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICADO NO D.O.U
LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Leia mais:

Imagem de destaque
Neste sábado às 17h

Atlético-MG e Botafogo jogam pela Glória Eterna da Copa Libertadores

Imagem de destaque
operativo de segurança histórico

Argentina pede ordem e mobiliza 1.500 policiais para final da Libertadores

Imagem de destaque
Treinamento

Londrina EC aposta em pré-temporada como diferencial em 2025

Imagem de destaque
Quem leva?

Vini Jr. disputa The Best contra Messi, aposentado e mais


Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicidade


Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente


Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares

Publicidade


Art. 3º
(VETADO)


Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.


Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade