O Flamengo não terá problemas quanto a perda de mando de campo nas próximas partidas da Copa do Brasil. Durante o jogo contra o Goiás, quarta-feira, no Serra Dourada, a torcida rubro-negra acendeu um sinalizador, o que é proibido. O árbitro da partida, Wilson Luiz Seneme, relatou na súmula a paralisação da partida por causa do ocorrido.
Porém, segundo o procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmidt, o clube da Gávea não pode sofrer com a perda de mando de campo, já que o sinalizador não foi atirado ao gramado.
- O Flamengo só perderia o mando de campo se o torcedor tivesse arremessado o artefato em direção ao campo. Mas isso não ocorreu - comentou Schmidt.
O procurador ainda aproveitou para explicar a possível multa que o clube pode acabar sofrendo. - O clube vai responder no artigo 191, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por descumprimento de obrigação legal (art. 13-A do Estatuto do Torcedor), que proíbe acesso e permanência de torcedores com artefato pirotécnico. A pena de multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil - esmiuçou.