O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na tarde desta quarta-feira (8), no Rio de Janeiro, a expulsão de Sílvio e David Ceará no empate em 1 a 1 contra o Boa Vista-RJ, em partida disputada no Café, no dia 24 de agosto, pela Série D do Campeonato Brasileiro.
O meia Davi Ceará, denunciado no Art.254- A § 1º, inciso II do CBJD (qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade), acabou sendo punido com dois jogos de suspensão pelo ato hostil.
No segundo tempo da partida, ele reclamou de uma falta não marcada pelo árbitro e chutou um adversário que estava no chão, sendo expulso na sequência.
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Sílvio foi denunciado pelo Art.250 do CBJD (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa de jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente) e foi apenas advertido. O volante/zagueiro foi expulso após receber o segundo cartão amarelo no começo do segundo tempo.
Por fim, o assistente técnico Aléssio foi denunciado pelo Art.258 § 2º, inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) mas foi apenas advertido pelo auditor Washington Oliveira.