Morreu, aos 69 anos, o funcionário mais antigo do Londrina Esporte Clube, Edson Henrique dos Santos. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do clube nesta terça-feira (31), às 7h15, e o falecimento ocorreu às 3h40.
O administrador do estádio VGD (Vitorino Gonçalves Dias foi internado no sábado (28) com suspeita de ter contraído a Covid-19. Estava internado na UTI do Hospital Universitário desde sábado (28), por um infarto. O problema gerou complicações no pulmão. Diferentemente da suspeita inicial, por conta da semelhança dos sintomas que ele apresentava, não se tratou de coronavírus.
"Santos foi um dos funcionários mais queridos e exemplares da história do Londrina Esporte Clube. Vestiu com orgulho a nossa camisa durante mais de 30 anos. Nasceu em 13 de março de 1951, em Cornélio Procópio/PR", informou o LEC, por meio de nota.
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Exerceu várias funções no clube, como motorista, zelador, administrador. "Pró-ativo, sempre foi um 'faz-tudo'. Atualmente, era o administrador do VGD, local que cuidava com grande carinho. Não só do patrimônio, mas também de todas as pessoas à sua volta".
O LEC comenta ainda que, em anos anteriores, principalmente em um dos momentos de maior crise, era dele a iniciativa em sair pela cidade em busca de mantimentos e itens básicos para que jogadores e funcionários pudessem trabalhar com dignidade.
Também participou diretamente na formação de vários atletas do clube, incluindo o ídolo Germano (ex-volante, que hoje é executivo de futebol do clube).
Foi homenageado pelo LEC em 2017, que deu ao memorial do clube o nome dele, Edson Henrique dos Santos.
Deixa esposa, um filho e uma neta.
O velório será realizado a partir das 15h na capela 2 da Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina) – avenida Juscelino Kubitscheck, 2948, no Centro de Londrina. O sepultamento ocorre às 17h no cemitério Parque das Alamandas, rua Joana Rodrigues Jondral, Cilo II, também em Londrina.
A despedida vai seguir os critérios da Acesf em tempos de pandemia - com restrição máxima de até 10 pessoas que podem permanecer simultaneamente nas salas de velório ou cerimônias de despedida realizadas em crematórios. Também está proibida a aglomeração de visitantes nas áreas internas e externas do velório.
O órgão também limitou o tempo máximo de duração do velório para duas horas, obrigatoriamente no período diurno, devendo em seguida ser encaminhado para sepultamento/cremação. Fica suspenso ainda o serviço de copa em velório e cerimônia de despedida para que se evite a aglomeração e o contato próximo de pessoas e consequente risco de transmissão do vírus por materiais de uso comum.
Atualizada às 10h28.