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Por lesão corporal

MP-PR denuncia 14 por tumulto no Couto Pereira

MP
23 dez 2009 às 16:13

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O Ministério Público do Paraná protocolou na noite da última segunda-feira (21) denúncia criminal contra 14 pessoas que participaram do tumulto no estádio Couto Pereira, após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6, pelo Campeonato Brasileiro.

Todos foram denunciados por lesão corporal de natureza grave, seis por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e nove por invasão do campo e lesão corporal de natureza leve. Os cinco que responderão por lesão grave também deverão ser submetidos a transação penal perante o Juizado Especial Criminal, pela invasão do campo.

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O MP-PR pediu ainda a prisão preventiva dos seis acusados pela tentativa de homicídio qualificado, que foi decretada ontem (22) pela Justiça.

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Outros torcedores, que não participaram da invasão, continuarão sendo investigados pelo COPE por formação de quadrilha e porte ilegal de arma. Fotos obtidas no computador pessoal de um deles mostravam-no com amigos segurando armas de diversos calibres. Outra investigação que deve continuar envolve um torcedor acusado de tráfico de entorpecentes. Com ele foi apreendido quase meio quilo de maconha.

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O MP-PR aguarda ainda laudos do Instituto de Criminalística e a coleta de outros depoimentos para verificar se a propositura de nova ação penal pelos crimes de dano qualificado é de atribuição da Instituição ou das próprias vítimas.


Outras pessoas

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Ainda deverá ser ofertada transação penal a outras seis pessoas que não constam na denúncia protocolada ontem, cinco acusadas apenas pela invasão, e uma pela contravenção penal de "vias de fato". Outra pessoa deverá responder por porte de entorpecentes para uso próprio. Quatro adolescentes que invadiram o campo responderão perante a Vara da Infância e Juventude pelo ato infracional praticado.


Outras oito pessoas já haviam sido submetidas a transação penal perante o Juizado, ficando proibidas de assistir aos jogos dos três times da capital por períodos que variam entre quatro meses e um ano, devendo, no momento dos jogos, apresentar-se ao Comando de Policiamento da Capital pelo menos uma hora antes de cada partida e ali permanecer até uma hora após o evento esportivo. Um outro torcedor compareceu ao Juizado, mas não aceitou a transação penal, motivo pelo qual deverá ser oferecida denúncia contra ele. Ainda outra pessoa que deveria ter comparecido à audiência no Juizado, não se apresentou na data marcada, devendo ser designada nova data.

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Trâmite


A denúncia do MP-PR ingressou no plantão criminal e foi encaminhada ao Distribuidor Criminal, de onde deverá ser distribuída a uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital (uma vez que, entre os crimes denunciados, está tentativa de homicídio, que é de atribuição do Júri).

No total, até agora, as investigações resultaram na identificação e encaminhamento para responsabilização criminal de 33 pessoas. As apurações policiais prosseguem, com o acompanhamento do Ministério Público, para identificar outros envolvidos e outros delitos que aguardam laudos e depoimentos.

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Denunciados e os crimes e infrações


1- Adriano Sutil de Oliveira (Vulgo "Adrianinho"): tentativa de homicídio qualificado; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)

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2- Alexandre Henrique Ramos (Vulgo "Sangue"): lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


3- Allan Garcia Barbosa: tentativa de homicídio qualificado; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)

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4- Carlos Eduardo Koerting (Vulgo "Canibal"): lesão corporal de natureza grave; além de encaminhamento para transação penal por invasão ao campo


5- Eder Luiz Gonçalves: lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


6- Geison Lourenço Moreira de Lima: lesão corporal de natureza grave; além de encaminhamento para transação penal por invasão ao campo


7-Gilson da Silva (Vulgo "Neguinho"): tentativa de homicídio qualificado; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


8- Guilherme César Zdroyeski Muller: lesão corporal de natureza grave; além de encaminhamento para transação penal por invasão ao campo


9- Leonardo de Oliveira Rocha (Vulgo "Leco"): lesão corporal de natureza grave; além de encaminhamento para transação penal por invasão ao campo


10- Marcelo Barbosa (Vulgo "Marcelinho"): lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


11- Raphael Alexandre Passos (Vulgo "Rap"): lesão corporal de natureza grave; além de encaminhamento para transação penal por invasão ao campo


12- Reimackler Alan Graboski: tentativa de homicídio qualificado; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


13- Renato Marcos Moreira: tentativa de homicídio qualificado; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


14- Sidnei César de Lima: tentativa de homicídio qualificado; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal de natureza leve; invasão de campo (Estatuto do Torcedor)


O MP-PR propôs ainda o encaminhamento para transação penal, por invasão de campo, de:


1) Claudinei Aparecido Rodrigues dos Santos;


2) Leanderson Augusto Padilha Bernardes da Silveira;


3) Rafael Koerting;


4) Ivan Roberson Wolanski de Castro;


5) Guilherme Lessak Fullgraf.


(além de Carlos Eduardo, Geison, Guilherme, Leonardo e Raphael, que já constam na denúncia também por lesão corporal grave)


O encaminhamento para transação penal, por vias de fatos, de:


1) Oswaldo Fernando Dietrich


O encaminhamento para transação penal, por posse de entorpecentes para uso próprio de:


1) Luis Paulo Correia Dias


(em cuja residência foram encontrados 14 gramas de maconha)


O MP-PR também requereu que fosse providenciada cópia integral dos autos para remessa à Vara da Infância e Juventude, a fim de que se tomem as providências em relação aos atos infracionais cometidos por quatro adolescentes identificados na invasão do gramado.

Além de todos esses citados, dez pessoas que não invadiram o campo mas cometeram delitos durante o jogo já foram chamadas pelo Juizado Especial Criminal para serem submetidas à transação penal. Oito concordaram com a transação e estão proibidas de assistir aos jogos dos três times da capital por períodos que variam entre quatro meses e um ano, devendo, no momento dos jogos, apresentar-se ao Comando de Policiamento da Capital pelo menos uma hora antes de cada partida e ali permanecer até uma hora após o evento esportivo. Um torcedor compareceu ao Juizado, mas não aceitou a transação penal, motivo pelo qual deverá ser oferecida denúncia contra ele. Ainda outra pessoa que deveria ter comparecido à audiência no Juizado, não se apresentou na data marcada, devendo ser designada nova data.


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