A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o goleiro Fernando Prass, do Palmeiras, por ter admitido que já recebeu "mala branca" - ajuda financeira de outro clube para ganhar uma partida. A pena prevista é de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias.
O jogador foi enquadrado no artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva".
Prass admitiu na quarta-feira que já foi beneficiado pela "mala branca", mas não especificou quando. Mesmo assim, a infração só prescreve em 20 anos.
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"A prática da denominada "MALA BRANCA" se mostra extremamente perniciosa ao esporte, fere os mais comezinhos princípios éticos e morais do homem médio e é diametralmente contrária ao fair play, é o que deve prevalecer entre aqueles que aplicam a legislação desportiva. Isso porque a "MALA BRANCA" ou "doping financeiro" gera a desigualdade entre os clubes e valoriza a capacidade econômica em detrimento da motivação pessoal dos atletas e do espírito desportivo", diz o texto da denúncia da procuradoria.